- 1 -Inumações em Sepulturas 43,20(euro)
- 2 -Inumações em jazigos particulares 64,80(euro)
- 3 -Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério 38,70(euro)
- 4 -Trasladações 38,70(euro)
- 5 -Ocupação de ossários municipais - cada ossada:
- a)Por cada ano ou fracção 9,50(euro)
- b)Com carácter de perpetuidade 120,00(euro)
- 6 -Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção, exceptuando o primeiro 4,10(euro)
Observações:
- 1 -As taxas de ocupação de ossários podem ser pagas relativamente a períodos superiores a um ano.
- 2 -Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo também ser isentos de taxas de inumações e exumações em talhões privativos.
- 3 -A Câmara pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.
- 4 -O pagamento das taxas de depósito perpétuo de ossadas poderá efectuar-se em quatro prestações trimestrais, iguais e seguidas, sem qualquer aumento. A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a conversão do depósito em temporário pelo período correspondente à importância já paga.
Artigo 31.º — Inumações, exumações, ossários, depósito de caixões e transladações
Vigente desde: 17/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2009