Emissão de licença correspondente à área florestada ou reflorestada, com espécies de crescimento rápido (Decretos Leis n.º 175/88, de 17 de Maio, e 139/89, de 28 de Abril, e Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho):
Por hectare 20,00(euro)
Emissão de licença correspondente à área florestada ou reflorestada, com espécies de crescimento rápido (Decretos Leis n.º 175/88, de 17 de Maio, e 139/89, de 28 de Abril, e Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho):
Por hectare 20,00(euro)
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