- 1 -Licenciamento 750,00(euro)
- 2 -Exploração de pedreiras - atribuição a licença de estabelecimento - taxa a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia (Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho).
- 3 -Redução em 25 % no licenciamento e exploração de pedreiras, aos Empresários em nome Individual e às Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Artigo 8.º — Licenciamento e exploração de pedreiras
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009