Para efeitos do presente regulamento são, em tudo, aplicáveis as definições estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, designadamente:
- a)Centro de Recolha: qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;
- b)Autoridade competente: a Direção Geral Alimentar de Veterinária, enquanto autoridade veterinária nacional, a Direção Serviços alimentar de Veterinária, enquanto autoridade veterinária regional, o médico veterinário municipal, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, a Câmara Municipal de Portel, o Instituto da Conservação da Natureza, a Guarda Nacional Republicana;
- c)Detentor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- d)Animal de companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
- e)Animal vadio ou errante: qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.