Regulamento do Centro de Recolha Oficial do Município de Portel
Lei Habilitante
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a organização e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial do Município de Portel, adiante designado por CRO.
Definições
Para efeitos do presente regulamento são, em tudo, aplicáveis as definições estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, designadamente:
Instalações do Centro de Recolha Oficial
As instalações afetas ao CRO, apresentam-se em planta que constitui anexo ao presente regulamento e compreendem áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente, cuja composição é a seguinte:
Horário de atendimento
O horário de atendimento do público é o estabelecido mediante edital a afixar nos locais do costume.
Acesso do público
O acesso público às zonas interiores do CRO só é permitido se os trabalhadores considerarem indispensável para efeitos de adoção, reclamação de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do CRO.
Funções do CRO
São funções do CRO:
Direção
O CRO é dirigido pela Câmara Municipal de Portel, sob responsabilidade técnica do médico veterinário municipal, ao qual compete igualmente fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal nessa matéria.
Animais alojados
Compete ao CRO o alojamento dos seguintes animais:
Identificação dos animais e registo do movimento de animais
Condições dos alojamentos
Alimentação e abeberamento
Higiene
Carga, transporte e descarga de animais
Maneio
Cuidados de saúde animal
Recolhas e capturas da iniciativa da Câmara Municipal
Recolhas da iniciativa de autoridade competente
Entregas voluntárias de animais
Normas para recolha e captura de animais
Eutanásia
Adoção
Processo administrativo de cada animal
Controlo da população animal e promoção do bem-estar animal
Substituição do médico veterinário municipal
Na gestão de funcionamento do CRO, o médico veterinário municipal será substituído, na sua ausência ou impedimento, por médico veterinário dos concelhos limítrofes, a fim de salvaguardar o normal funcionamento do CRO e o bem-estar dos animais.
Taxas
Às taxas previstas no presente regulamento é aplicável a regulamentação municipal respetiva.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais vigentes.
Delegação de competências
As competências que no presente regulamento são cometidas à Câmara Municipal de Portel, podem ser delegadas no seu presidente que, por seu turno, as pode subdelegar nos vereadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias seguidos após a sua publicação.
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