O CRO é dirigido pela Câmara Municipal de Portel, sob responsabilidade técnica do médico veterinário municipal, ao qual compete igualmente fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal nessa matéria.
Artigo 8.º — Direção
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019