- 1 -A ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados no capítulo anterior está sujeita a licença municipal.
- 2 -A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita a licença municipal, nos termos e com as exceções constantes do presente Livro, e obedece às regras gerais sobre publicidade.
- 3 -Está sujeita a licenciamento a publicidade relativa a terceiros, com área superior a 0,50 m2 inscrita ou afixada em veículos terrestres, seus reboques ou similares, cujos proprietários tenham residência permanente, sede, delegação ou representação no Município de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 102.º — Licença
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021