- 1 -A instalação e manutenção de um contentor para resíduos têm de respeitar as seguintes condições:
- a)Não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço;
- b)Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
- c)O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza;
- d)Capacidade máxima de 120 litros e do modelo igual ao em uso pelos serviços de Ambiente do Município.
- 2 -Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto no número anterior a instalação do contentor é efetuada contiguamente à fachada do respetivo estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio.
Artigo 139.º — Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021