- 1 -A instalação de floreiras deve respeitar as seguintes condições:
- a)Deixar livre um espaço igual ou superior a 1,50 metros em relação ao limite exterior do passeio;
- b)As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas.
- 2 -O proprietário da floreira deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário, não podendo a mesma manter-se no local sem plantas.
- 3 -Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de floreiras deve ser efetuada junto à fachada do respetivo estabelecimento.
Artigo 138.º — Condições de instalação e manutenção de uma floreira
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021