- 1 -Por cada estabelecimento é permitido apenas um cavalete, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.
- 2 -A instalação de um cavalete deve respeitar as seguintes condições:
- a)Possuir uma dimensão igual ou inferior a 1,00 metro de altura por 0,80 metros de largura;
- b)Ser colocado a uma distância máxima de 5,00 metros do estabelecimento a que respeita, preferencialmente junto à sua entrada;
- c)Ser colocado em zona de esplanada, passeio ou zona pedonal, de forma a não prejudicar a segurança do trânsito e dos peões;
- d)Deixar uma largura mínima de passagem pedonal livre de obstáculos de 1,50 metros;
- e)Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos.
Artigo 152.º — Condições de instalação de um cavalete
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021