- 1 -É proibida a instalação de aparelhos de ar condicionado, sistemas AVAC, extratores e similares, nas fachadas dos edifícios em situação de ocupação do espaço público, salvo em caso de comprovada impossibilidade técnica, como tal aceite pela Câmara Municipal, e desde que referente a edifícios existentes.
- 2 -A instalação de aparelhos de ar condicionado, sistemas AVAC, extratores e similares, quando excecionalmente admitida nos termos do número anterior, deve respeitar as condições previstas no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e ainda:
- a)Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício;
- b)Manter o alinhamento e enquadramento com os elementos de composição da fachada, designadamente, vãos, sacadas ou varandins;
- c)Na ausência dos elementos arquitetónicos mencionados na alínea anterior, deve respeitar o alinhamento com outros elementos salientes da fachada, designadamente, toldos, palas e suportes devidamente licenciados.
Artigo 154.º — Condições de instalação de elementos complementares
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021