- 1 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a oito horas.
- 2 -A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som desligado.
- 3 -Nos transportes públicos, a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não pode, por questões de segurança, sobrepor-se ou cobrir as superfícies transparentes dos veículos, designadamente, portas e janelas, com exceção do vidro da retaguarda.
Artigo 162.º — Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias móveis
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021