- 1 -Os veículos podem atravessar, utilizando o percurso mais curto possível, bermas ou passeios, para acesso ao interior de prédios privados confinantes com o arruamento.
- 2 -A identificação de um local de acesso ao interior de prédios faz-se, nos casos em cuja zona frontal esteja construído passeio sobrelevado, através de rampa fixa ou móvel e, nos casos de não existir tal sobre-elevação ou a rampa ser móvel, através da afixação no portal de dístico de estacionamento proibido com o diâmetro de 0,40 metros e com os dizeres previstos no Código da Estrada.
Artigo 179.º — Acesso a prédios privados
Vigente desde: 28/05/2021
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