A presente Secção estabelece as regras e procedimentos a adotar nos casos em que se verifique um estacionamento indevido ou abusivo na via pública, parques e zonas de estacionamento, dentro da área de jurisdição do Município, em complemento das regras consagradas sobre esta matéria no Código da Estrada e legislação complementar, bem como os procedimentos a seguir após a remoção.
Artigo 190.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021