Se, por motivo aceitável, não for possível proceder à remoção imediata do veículo, ou se esta se tornar desnecessária, é cobrada a taxa de remoção se, o veículo que vai proceder à remoção, já tiver chegado ao local, mesmo que a operação não se tenha iniciado.
Artigo 198.º — Impossibilidade ou desnecessidade de remoção
Vigente desde: 28/05/2021
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