O pedido de licenciamento de ocupação do espaço público com lugares de estacionamento privativo é indeferido quando:
- a)Pelas suas características impeça a normal circulação automóvel e pedonal ou cause prejuízos para terceiros;
- b)Tenha por objeto arruamentos em que 50 % da oferta de estacionamento disponível de lugares já esteja ocupada com lugares de estacionamento privativo.