- 1 -Caso o particular proceda à mudança de viatura, de residência ou de local de trabalho, deve solicitar de imediato a substituição do painel adicional do qual conste a matrícula, ou a retirada de toda a sinalética.
- 2 -Qualquer pedido de recolocação do painel adicional do qual consta a matrícula, bem como do sinal respetivo e dos painéis noutro local, na sequência da mudança de viatura, de local de trabalho ou de residência, segue a tramitação do pedido inicial.
Artigo 220.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021