O pedido de licenciamento de ocupação do espaço público com lugar de estacionamento privativo para pessoa com deficiência é indeferido quando, pelas suas características técnicas ou físicas, tal licenciamento seja passível de impedir ou dificultar a normal circulação viária ou de comprometer a segurança automóvel ou pedonal.
Artigo 221.º — Indeferimento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021