- 1 -Das zonas de estacionamento estabelecidas pela Câmara Municipal fazem parte integrante:
- a)Os lugares de estacionamento com duração limitada não gratuitos;
- b)Os lugares reservados a operações de carga e descarga de utilização gratuita;
- c)Os lugares destinados a motociclos, ciclomotores e velocípedes.
- 2 -As zonas de estacionamento de duração limitada podem ser afetadas, mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos, sendo proibido o estacionamento de veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado e de veículos destinados à venda de quaisquer artigos.
Artigo 223.º — Composição das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021