- 1 -No momento da entrada do veículo no parque, o condutor deve munir-se de título de estacionamento válido.
- 2 -No momento em que pretenda sair do parque de estacionamento, o utente deve proceder ao pagamento do estacionamento, nos termos publicitados em cada parque.
- 3 -Após o pagamento, efetuado conforme o disposto no número anterior, o utente dispõe de dez minutos para sair do parque sem lugar a qualquer pagamento adicional.
- 4 -Após o decurso do período de tempo referido no número anterior sem que o utente tenha saído do parque de estacionamento, são cobradas as taxas em vigor.
Artigo 247.º — Entrada e saída do parque de estacionamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021