- 1 -No caso da não apresentação de título válido à saída do parque por extravio ou qualquer outra razão, é cobrado o valor do preço correspondente ao estacionamento mínimo de um dia, salvo se for comprovado que o parque foi utilizado por período superior a um dia.
- 2 -Nos parques informatizados, se no prazo de dez dias úteis a contar da data do facto, o utente apresentar o original do título válido bem como o talão de pagamento efetuado, é reembolsado do excesso de quantitativo do preço cobrado nos termos do número anterior, desde que o estado de conservação dos documentos permita comprovar o tempo efetivo de permanência no parque.
Artigo 252.º — Preço
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021