- 1 -A Câmara Municipal, ouvidos os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores e consumidores e o órgão executivo da Freguesia da área onde se situa o estabelecimento, mediante requerimento do interessado, pode alterar a restrição do período de funcionamento fixado no artigo 255.º ou do artigo anterior, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em determinadas épocas.
- 2 -O requerimento de alargamento do horário é formulado pelo titular da exploração do estabelecimento, ou quem o represente, e tem de conter os elementos indicados no Livro I, do presente Código, e ainda:
- a)Localização do estabelecimento;
- b)Indicação do horário pretendido;
- c)Fundamentação para o alargamento.
- 3 -O requerimento é, além dos elementos mencionados, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou, no caso de empresário em nome individual, do cartão de identificação civil;
- b)Relatório de avaliação acústica, comprovativo do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, sempre que o pedido respeite a estabelecimento localizado em zona predominantemente habitacional.
- 4 -Caso o requerimento inicial não seja acompanhado de documento instrutório indispensável e cuja falta não possa ser oficialmente suprida, os serviços devem notificar o interessado para, no prazo de dez dias, corrigir ou completar o pedido sob pena de rejeição liminar.
- 5 -As entidades consultadas ao abrigo do n.º 1 devem pronunciar-se no prazo de dez dias, a contar da respetiva notificação.
- 6 -Considera-se haver concordância daquelas entidades com a proposta de alargamento de horário, se a respetiva pronúncia não for emitida dentro do prazo fixado no número anterior.
- 7 -Apreciado o pedido e consultadas as entidades competentes nos termos dos números anteriores, será elaborado, pelos serviços, um relatório com proposta de decisão, considerados os princípios da proporcionalidade e prossecução do interesse público, a submeter à Câmara Municipal ou em quem esta delegar.
- 8 -A decisão de alargamento determina a substituição, pelo titular da exploração do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento por novo mapa contendo o novo horário.
- 9 -A decisão de alargamento pode ser revogada pela Câmara Municipal, a todo o tempo, quando se verifique a alteração de qualquer dos requisitos que a determinaram.
- 10 -A Câmara Municipal pode, sem necessidade de audição de qualquer das entidades mencionadas no n.º 1, alargar os horários de funcionamento dos estabelecimentos no período do Carnaval, Queima das Fitas, Festas Antoninas e outras festividades tradicionais.
Artigo 259.º — Alargamento do horário de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021