- 1 -A licença de funcionamento do recinto é emitida pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de três dias após a entrega, pelo requerente, do certificado de inspeção atualizado, ou do termo de responsabilidade, ou ainda do certificado de inspeção emitido na sequência da realização da inspeção do equipamento pela entidade competente.
- 2 -A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.
- 3 -A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objeto de renovação por uma vez e pelo mesmo período.
Artigo 274.º — Licença de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021