- 1 -Nenhuma máquina submetida ao regime do presente Capítulo pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogo classificados.
- 2 -O registo deve ser submetido pelo proprietário da máquina junto do Presidente da Câmara Municipal, devendo o respetivo requerimento ser formulado, em relação a cada máquina, mediante o preenchimento de impresso próprio, através do Balcão Único Eletrónico.
- 3 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível a submissão do requerimento no Balcão Único Eletrónico, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível, nomeadamente outros meios digitais ou em suporte de papel.
- 4 -O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no Balcão Único Eletrónico dos serviços, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam.
- 5 -Em caso de alteração da propriedade da máquina, o adquirente deve efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no Balcão Único Eletrónico, com a identificação do adquirente e do anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
Artigo 304.º — Registo
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021