- 1 -A Câmara Municipal deve organizar um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, os seguintes elementos:
- a)Número de registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo e ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Proprietário e respetivo endereço;
- e)Município em que a máquina está em exploração.
- 2 -O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -A cópia do documento que classifica o novo tema do jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão.
- 4 -A substituição deve ser precedida de comunicação pelo proprietário ao Presidente da Câmara Municipal no Balcão Único Eletrónico dos serviços.
Artigo 306.º — Elementos do processo
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021