- 1 -A transferência da máquina de diversão para local diferente do constante da comunicação de registo, na área territorial do Município, deve ser precedida de comunicação ao presidente da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de impresso próprio, através do Balcão Único Eletrónico.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, face à localização proposta, deve avaliar da sua conformidade com os condicionalismos existentes, designadamente com as distâncias fixadas relativamente aos estabelecimentos de ensino, bem como com quaisquer outros motivos que sejam causa de indeferimento de mudança de local.
- 3 -Se a instalação no local proposto for suscetível de afetar quaisquer dos interesses a proteger, a Câmara Municipal deve indeferir a comunicação de mudança de local de exploração.
Artigo 307.º — Transferência de local de exploração da máquina no mesmo Município
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021