- 1 -A licença deve ser concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora de realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A licença deve ser emitida mediante apresentação de comprovativo de estar segura a responsabilidade civil e os acidentes pessoais.
Artigo 319.º — Emissão da licença
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021