- 1 -O pedido de licenciamento para realização de espetáculos desportivos na via pública ou no domínio público deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de trinta dias, através de requerimento do qual deverá constar, além dos demais requisitos previstos no Livro I do presente Código:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre o mapa da rede viária, em escala adequada, ou memória descritiva que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a mesma deve obedecer;
- c)Parecer das forças de segurança que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer da entidade que superintende as vias regionais ou nacionais;
- e)Parecer da Federação ou Associação Desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
Artigo 318.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021