A Câmara Municipal decide sobre o pedido de licença no prazo de trinta dias, contado a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades externas, quando tenha havido lugar a consultas;
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.