O disposto no presente Capítulo não se aplica às propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
Artigo 326.º — Propriedades muradas ou vedadas
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021
O disposto no presente Capítulo não se aplica às propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021