Detetada qualquer infração pela qual se considere responsável aquele que explora ou utiliza seja a que título for, o prédio onde se encontra o poço, fosso, fenda ou irregularidade no solo, a Câmara Municipal deve notificar o responsável para cumprir com o legalmente previsto, fixando prazo para a conclusão dos trabalhos de cobertura e resguardo que atenda ao princípio da proporcionalidade.
Artigo 325.º — Notificação para execução de cobertura ou resguardo
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021