No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
Artigo 351.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021