Todas as entidades abrangidas pelo presente Livro são obrigadas a manter em bom estado de funcionamento os respetivos instrumentos de medição nas condições em que foram verificados, admitindo-se apenas os desgastes provenientes do uso, mantendo os documentos comprovativos do controlo metrológico junto dos mesmos e colocar à disposição dos técnicos do Serviço de Metrologia os meios materiais e humanos indispensáveis à operação de controlo metrológico.
Artigo 364.º — Manutenção das condições de verificação
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021