- 1 -A substituição do titular da licença está sujeita a autorização da Câmara Municipal, e a averbamento no respetivo alvará.
- 2 -O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de quinze dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
- 3 -O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
- b)Encontrem-se pagas as taxas devidas;
- c)Não sejam pretendidas quaisquer alterações à licença.
- 4 -O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições da licença.
Artigo 39.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021