- 1 -Com a entrada em vigor do presente Código é revogado o Código Regulamentar da Urbanização e Edificação, Espaço Público e Atividades Privadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 30 de outubro de 2015, assim como todas as disposições regulamentares que contrariem o mesmo.
- 2 -Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Código.
Artigo 396.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021