A entidade, serviço ou particular interveniente, deve conservar no local da obra o alvará de licenciamento emitido pela Câmara Municipal, de modo a que o mesmo possa ser apresentado sempre que solicitado.
Artigo 43.º — Exibição do alvará
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021