- 1 -O local da obra tem de ser mantido em boas condições de limpeza.
- 2 -Não é permitida a manufatura de betões e argamassas, de qualquer tipo, executada diretamente sobre o pavimento.
- 3 -Na execução da obra devem ser cumpridos todos os requisitos de segurança, designadamente a entivação das valas.
- 4 -A ocupação total ou parcial da faixa de rodagem ou o condicionamento do trânsito em qualquer artéria depende de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 5 -Salvo situações excecionais devidamente fundamentadas, a autorização referida no número anterior deve ser requerida com uma antecedência mínima de quinze dias, sob pena de rejeição do pedido com fundamento na sua extemporaneidade.
Artigo 72.º — Normas de execução das obras
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021