- 1 -Sempre que seja indispensável efetuar a fiscalização dos trabalhos fora das horas normais de serviço, a entidade, serviço ou particular deve solicitar por escrito o acompanhamento dos mesmos, com a antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -As despesas decorrentes do serviço extraordinário prestado pelos funcionários municipais são debitadas à entidade, serviço ou particular interveniente.
Artigo 71.º — Fiscalização de trabalho extraordinário
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021