- 1 -Na abertura de valas não é permitida a utilização de explosivos, a não ser em casos excecionais e comprovadamente sem outra alternativa técnica.
- 2 -Nos casos mencionados no número anterior, deve ser requerida ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública autorização para o uso de explosivos, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O dono da obra é responsável perante a Câmara Municipal pelos danos causados direta ou indiretamente.
Artigo 75.º — Utilização de explosivos
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021