- 1 -Nos pavimentos betuminosos, quando não for possível executar de imediato a reposição definitiva do pavimento, deve ser realizada uma reposição provisória em cubos de granito ou betão betuminoso a frio.
- 2 -A entidade, serviço ou particular responsável pela intervenção deve manter o pavimento em condições que garantam a continuidade e segurança do trânsito, enquanto não for concluída a pavimentação definitiva, designadamente assegurando a manutenção contínua da sinalização no local.
Artigo 82.º — Reposição provisória
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021