- 1 -Após a execução dos trabalhos devem ser refeitas todas as marcas rodoviárias deterioradas no mesmo tipo e qualidade de materiais, sujeitas à aprovação do serviço municipal competente, bem como repostas as sinalizações verticais, luminosas ou outros equipamentos afetados pelas obras.
- 2 -A Câmara Municipal pode executar ou ordenar a execução dos trabalhos necessários para repor as condições existentes no início das obras, sendo os custos debitados posteriormente ao responsável pela obra.
Artigo 83.º — Reposição de sinalização
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021