- 1 -A ocupação da via pública com veículo para fornecimento de betão pronto só é permitida nas zonas de estacionamento autorizado, em horas de menor intensidade de tráfego e no mais curto espaço de tempo, ficando o dono da obra responsável pela adoção de todas as medidas de segurança de terceiros, incluindo o recurso às autoridades policiais.
- 2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a ocupação com recurso a condicionamento de trânsito.
- 3 -O dono da obra fica obrigado a tomar todas as providências adequadas para garantir a manutenção e limpeza do local.
Artigo 86.º — Bombagens de betão
Vigente desde: 28/05/2021
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