Para além dos demais fundamentos de indeferimento genericamente previstos no presente Código, o pedido de licenciamento de ocupação do espaço público com contentores é indeferido:
- a)Se tiver por objeto a ocupação das faixas de rodagem onde seja proibida a paragem ou o estacionamento;
- b)Se, pelas características dos contentores, se revelar inconveniente a ocupação pretendida.