- 1 -Quando os contentores se encontrem cheios devem imediatamente ser substituídos.
- 2 -Da ocupação não pode resultar qualquer perigo para a higiene e limpeza pública, nomeadamente a conspurcação da via pública.
- 3 -Os contentores devem estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
- 4 -Sempre que os serviços municipais verifiquem que não está a ser cumprido o disposto nos números anteriores, deve o contentor ser retirado no prazo máximo de doze horas, após notificação por escrito.
Artigo 89.º — Higiene e limpeza
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021