Sem prejuízo das definições constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, para efeitos do presente Livro entende-se por:
- a)Aglomerado urbano, o núcleo de edificações autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50,00 metros das vias públicas onde terminam aquelas infraestruturas urbanísticas;
- b)Anúncio eletrónico, sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;
- c)Anúncio iluminado, suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- d)Anúncio luminoso, suporte publicitário que emita luz própria;
- e)Bandeirola, suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- f)Campanha publicitária de rua, meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos, provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de natureza publicitária ou de apoio;
- g)Cavalete, suporte não luminoso, localizado junto à entrada de estabelecimento de restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu;
- h)Chapa, suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso;
- i)Coluna publicitária, suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- j)Espaço público, área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais;
- k)Esplanada aberta, instalação de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- l)Esplanada fechada, instalação de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da sua estrutura seja rebatível, extensível ou amovível;
- m)Expositor, estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- n)Floreira, vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- o)Guarda-vento, armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- p)Insufláveis e meios aéreos, todos os suportes publicitários aéreos dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo;
- q)Letras soltas ou símbolos, mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, montras, portas ou janelas;
- r)Mastro-bandeira suporte integrado num mastro, que tem como principal função elevar a área de afixação publicitária acima dos 3,00 metros de altura, e como função complementar ostentar uma bandeira;
- s)Mobiliário urbano, coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas ao uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade de cariz comercial, ainda que de modo sazonal ou precário;
- t)Múpi, suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces ser destinada a informação do Município;
- u)Painel, também denominado "outdoor", suporte gráfico constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou fixado em tapumes, vedações ou elementos congéneres;
- v)Pala, elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos com, pelo menos, uma água, fixo aos paramentos das fachadas e aplicável a vãos de portas, janelas ou montras;
- w)Pendão, suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- x)Placa, suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento;
- y)Propaganda eleitoral, toda a atividade que visa, direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas;
- z)Propaganda política, toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
- aa)Publicidade, qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições;
- bb)Publicidade aérea, a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados);
- cc)Publicidade em veículos, a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos;
- dd)Publicidade sonora, atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- ee)Quiosque, elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção;
- ff)Sanefa, elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- gg)Suporte publicitário, meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- hh)Tabuleta, suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- ii)Tela, suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação;
- jj)Toldo, elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- kk)Totem, suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação;
- ll)Unidades móveis publicitárias, veículos ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária;
- mm)Via pública, via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;
- nn)Vitrina, mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.