- 1 -Os incentivos serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem os requisitos para a sua atribuição.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Vieira do Minho, no prazo de 15 (quinze) dias, quaisquer alterações às condições de atribuição de incentivo, sob pena de ficarem impedidos de aceder a outros incentivos da autarquia durante 3 anos.
- 3 -Findo o prazo constante no n.º 1, o benefício concedido poderá ser renovável, mediante apresentação de novo pedido e instruído de acordo com o presente regulamento.
Artigo 13.º — Duração dos incentivos
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026