Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários a aos Socorristas da Cruz Vermelha Portuguesa do Município de Vieira do Minho.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tendo em conta o disposto no artigo 6.º- A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de apoios sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa com atividade no Concelho de Vieira do Minho.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Vieira do Minho, cuja missão é a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito de aplicação
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os Bombeiros Voluntários e os Socorristas integrados nos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa do Concelho de Vieira do Minho, que acumulem as seguintes condições:
Apoios no âmbito das taxas municipais
Apoios no âmbito dos serviços municipais
Acesso a equipamentos desportivos municipais
Acesso a equipamentos culturais
Redução de 50 % do pagamento de taxas de acesso a equipamentos culturais municipais e a eventos culturais promovidos ou organizados pelo Município de Vieira do Minho.
Apoio financeiro anual
Procedimento
Análise
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações determina a exclusão do acesso ao benefício por um período de 3 (três) anos, bem como a devolução dos valores já auferidos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que haja lugar.
Duração dos incentivos
Interpretação e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Fiscalização
O Município pode, a todo o tempo, verificar a veracidade dos elementos apresentados e a correta utilização dos apoios concedidos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
319995370