- 1 -As reuniões do CMC são convocadas pelo seu Presidente, com a antecedência mínima de oito dias, com indicação da respetiva Ordem de Trabalhos e a data, hora e local da reunião.
- 2 -A inclusão de assuntos na Ordem de Trabalhos pelos membros do CMC pode ser solicitada, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa, até ao décimo dia anterior ao da reunião.
Artigo 10.º — Convocação
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021