O Conselho Municipal de Cultura reúne em sessão ordinária 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se revele necessário, por iniciativa do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros efectivos.
Artigo 9.º — Sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021