- 1 -O Presidente abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento do Regulamento Interno.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Admitir ou rejeitar moções, propostas, reclamações, protestos ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal;
- b)Conceder e retirar a palavra, nos termos regulamentais, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- c)Propor à discussão e votação as propostas e moções admitidas;
- d)Submeter à votação os requerimentos admitidos;
- e)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do plenário.
- 3 -O Presidente, por iniciativa própria ou por proposta de dois terços dos membros presentes, pode propor o encerramento dos debates ou a suspensão temporária da reunião, por um prazo não superior a cinco dias, sempre que se entenda necessária a recolha de mais elementos.
- 4 -Poderá constituir, sempre que necessário, subgrupos para dinamizar diferentes atividades.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021